quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

0 Município de Pesqueira vai indenizar paciente em R$ 25 mil por causa de erro médico

O juiz titular da 1ª Vara Cível de Pesqueira, André Carneiro, determinou que o Município pague indenização por danos morais a uma paciente vítima de erro médico na rede pública local. A autora ajuizou ação sob o argumento de que se submeteu a uma cirurgia para realização de cesárea e que, após o procedimento médico, passou a sentir constantes dores com quadros infecciosos, vindo a constatar através da realização de ultrassonografia e colonoscopia que se tratava de um corpo estranho (compressa de gaze).

A vítima anexou ao processo cópias da ultrassonografia e do laudo endoscópico descritivo, com procedimentos para uma nova cirurgia. O Hospital Dr. Lídio Paraíba apresentou contestação, alegando que o corpo estranho só foi constatado depois de três anos de realizada a cirurgia. "Ora, o fato de um corpo estranho permanecer no organismo por largo tempo, só apresentando problemas depois de um período após a cirurgia, não afasta a responsabilidade da ré. (...) O fato é que após a cirurgia feita pelo Hospital Dr. Lídio Paraíba é que apareceram os problemas da autora. O Município de Pesqueira é parte legítima para responder pelos danos sofridos pela paciente”, afirmou o juiz na sentença. 

De acordo com as provas contidas no processo, o juiz André Carneiro concluiu que o Município de Pesqueira é responsável pelos danos causados à paciente, decorrente da prestação defeituosa dos serviços públicos do Hospital Dr. Lídio Paraíba. Assim, o magistrado condenou o Município de Pesqueira a indenizar a paciente, pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 25 mil. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico.

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